Viajando de avião com crianças

0
1810
Viajando de avião com crianças

Que a gente precisa se preocupar muito mais com o planejamento de uma viagem quando se tem filhos, isso todo mundo já sabe… Tem muitas questões a serem observadas que, quando ainda somos solteiros ou somente um casal, nem nos passa pela cabeça. Mas o que (pelo menos eu) descobri só agora é que existem regras de companhias aéreas muito peculiares, que poucas pessoas conhecem e são muito importante, principalmente para famílias grandes.

Talvez possam parecer dúvidas bobas para quem viaja com frequência, mas acredito que a maioria das famílias brasileiras são como a nossa e não fazemos 2, 3 ou mais viagens no ano, e por isso não dominamos alguns detalhes aéreos. Por isso resolvi fazer este post, para divulgar estas descobertas e ajudar outras famílias a terem acesso mais fácil a estas informações.

Lembrando que as regras variam muito de uma companhia aérea para outra, e que você deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa, para confirmar qual o procedimento adotado por ela. Consultei para este post os procedimentos das companhias: TAM, GOL, AZUL, DELTA, TAP e American Airlines.

1 – Documentação

Lembre que toda a sua documentação apresentada deve conter as informações exatamente como aparecem em seu passaporte (para reservar e preencher qualquer documento).

Verifique com o consulado de cada país que for visitar (ou passar) para garantir que você atende todos os requisitos de viagem. Alguns países exigem visto mesmo se você fizer apenas uma conexão.

Para viajar, vacinas poderão ser exigidas de acordo com o lugar que você estiver viajando de e para (inclusive conexões).

1.1 – Documentação: Viajando com apenas um dos pais ou com parentes

  • Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais). Atualmente os passaportes já são emitidos com a autorização de viagem das crianças: se somente com ambos presentes ou já com a autorização de viajar somente com um genitor.
  • No caso de crianças viajando com parentes ou maiores autorizados, é necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).

2 – Menu kids e assentos nas viagens internacionais

  • Para vôos internacionais, no momento da efetivação da reserva ou pelo menos com 48h de antecedência do vôo, você pode verificar a disponibilidade de refeições especiais para crianças e solicitá-las;
  • Para vôos internacionais, há berços disponíveis no portão por ordem de chegada, somente para utilização durante a viagem, em algumas aeronaves. Somente algumas companhias aéreas permitem a solicitação antes do vôo na central de reservas. Para a utilização dos berços o bebê de ser menor de 2 anos e pesar no máximo 9 kg (20 lb);
  • Criança de colo: os pais ou um adulto a partir de 16 anos podem levar o bebê no colo. Se o bebê for viajar sentado em seu próprio assento, você deverá comprar um bilhete. O bebê deve viajar em um assento de segurança aprovado pela FAA (Administração Federal de Aviação) ou estar apto a sentar na posição vertical do assento sem ajuda.

3 – Crianças viajando sozinhas

O serviço para menores desacompanhados possui tarifa específica em cada companhia aérea. Verifique os valores e condições. De forma geral vale o seguinte:

  • Crianças menores de 5 anos não podem viajar sozinhas sob nenhuma circunstância.
  • Crianças de 5 – 7 anos podem viajar somente em voos diretos.
  • Crianças de 8 – 14 anos podem viajar em voos com escalas. Acima desta idade a criança não precisa de um serviço específico para menores desacompanhados, porém algumas companhias disponibilizam o serviço até os 17 anos, mediante solicitação.

Pais ou responsáveis podem acompanhar os menores desacompanhados até o portão, no caso dos aeroportos em que não for possível acompanhar a criança até o embarque, será disponibilizado um agente da companhia aérea para supervisioná-la até a partida do vôo.

4 – Franquia de bagagem para crianças

  • Crianças menores de 2 anos, viajando gratuitamente (vôo nacional), não têm direito a cota de bagagem. É permitido somente uma bolsa de fralda por criança como bagagem de mão;
  • Crianças viajando com bilhete de até 10% da tarifa adulto (vôos internacionais) possuem o limite de uma mala despachada de até 10Kg, mais um carrinho e/ou bebê conforto (dependendo da companhia aérea);
  • Crianças acima de 2 anos, com bilhetes que correspondem a 50% ou mais da tarifa de um adulto possuem a mesma franquia de bagagem padrão.

5 – Bagagens especiais: Embarque de carrinho de bebê e bebê conforto

  • Em viagens internacionais, cada cliente com bilhete emitido tem direito ao despacho gratuito de um carrinho e uma cadeirinha para carro, porém fique atenta: Se você tem um carrinho e uma cadeirinha, apenas um deles pode ser despachado no portão de embarque; Algumas companhias como a TAP, permitem transporte gratuito do carrinho ou do bebê conforto para crianças somente até 5 anos.
  • Em viagens nacionais, na maioria das companhias aéreas, o carrinho é despachado de forma gratuita apenas se seu filho tiver entre 0 e 2 anos incompletos.
  • Consulte sempre o site de sua companhia aérea pois podem ter pegadinhas. A Azul por exemplo, só despacha carrinhos de forma gratuita para crianças de até 2 anos, mesmo em viagens internacionais.

6 – Viajando sozinha com filhos pequenos

A prioridade no embarque pode ser solicitada apenas com crianças menores que 2 anos.

ATENÇÃO: Em algumas companhias aéreas, como a azul, só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos é preciso que hajam dois adultos pagantes.

A TAP por exemplo, informa que cada adulto pode viajar, no máximo, com uma criança (dos 2 aos 11 anos) e um bebê (menos de 2 anos) ou, apenas, com um bebê (menos 2 anos).

Esta regra é pouquíssimo conhecida e agora neste mundo de gêmeos me chamou muita atenção!! Claro que com mais de uma criança pequena, dificilmente o pai ou mãe irá viajar sozinho. Mas em caso de necessidade, é bom consultar a companhia aérea.

7 – Direitos dos viajantes em casos de atraso ou cancelamento do vôo

É sempre bom conhecer nossos direitos, pois as companhias aéreas geralmente só o atendem aqueles que reclamam. Fiquem atentos!

De acordo com a Agência Nacional de aviação civil (ANAC): Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. 

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de  espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição
de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do  aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. 

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Fonte: Site da ANAC

8 – Dicas gerais:

Dê preferência para vôos noturnos onde as crianças irão dormir a maior parte do tempo, e se seu filho tiver bicho de pelúcia ou paninho de estimação, lembre de levar para o soninho. Separe uma bolsinha com brinquedos para distrair as crianças durante os períodos de espera no aeroporto ou durante o vôo, e se puder levar um novo melhor ainda! A animação da criança com um brinquedo novo irá prender sua atenção por mais tempo.

Dúvidas sobre o que deve constar na autorização de viagem? O formulário padrão pode ser encontrado no portal do CNJ (link aqui) e no site oficial do DPF (aqui) no link “viagem ao exterior”.

 

Espero ter resumido bem as principais regras para viagens aéreas com crianças, e que sejam muito úteis na sua próxima viagem! Caso tenha algo a acrescentar, que você descobriu ou teve dúvida, coloque nos comentários para ajudar outras famílias!

Beijinhos

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.